APOSENTADORIA
INSS: quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?
Pagamento está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991


Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber um acréscimo de 25% no valor mensal do benefício, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação. O adicional é destinado a segurados que precisam da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia.
O pagamento está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e é exclusivo para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. O percentual também incide sobre o 13º salário.
Na prática, quem recebe uma aposentadoria de R$ 2 mil, por exemplo, pode passar a receber R$ 2,5 mil com a concessão do adicional.
Quem tem direito ao adicional de 25% do INSS?
Para receber o aumento, o aposentado precisa comprovar que depende permanentemente da ajuda de terceiros. Entre as condições que podem justificar o pagamento estão:
- Cegueira total;
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
- Perda de membros sem possibilidade de uso de próteses;
- Comprometimento grave das capacidades mentais;
- Doenças que exigem permanência no leito;
- Incapacidade para realizar atividades básicas, como tomar banho, alimentar-se e trocar de roupa sem auxílio.
A concessão depende da avaliação individual do INSS. Ter uma doença grave, por si só, não garante o direito ao benefício.
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Como solicitar o acréscimo de 25% pelo Meu INSS?
O pedido pode ser feito gratuitamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade de comparecer inicialmente a uma agência. Veja como solicitar:
- Acesse o Meu INSS com CPF e senha da conta Gov.br;
- Pesquise por “Acréscimo de 25%”;
- Selecione o serviço correspondente e siga as orientações;
- Apresente os documentos solicitados e acompanhe o andamento em “Consultar Pedidos”.
É importante reunir laudos, exames e relatórios médicos atualizados que comprovem as limitações e a necessidade de assistência permanente. O INSS poderá solicitar uma perícia médica para avaliar o caso.
Quem precisar de orientação também pode entrar em contato com a Central 135.
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Aposentados por idade ou tempo de contribuição podem receber?
O adicional de 25% é destinado exlusivamente aos beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente que comprovem a necessidade de ajuda contínua de terceiros.
Assim, aposentados por idade ou tempo de contribuição não têm direito ao acréscimo, mesmo que precisem de cuidadores. A ampliação do pagamento para outras modalidades depende de previsão legal.
O segurado que já recebe aposentadoria por incapacidade permanente pode solicitar o adicional mesmo que a necessidade de assistência tenha surgido após a concessão do benefício.


