LOTERIAS
Mega-Sena acumula e prêmio dispara para R$ 185 milhões; veja as dezenas sorteadas
Saiba mais sobre o próximo sorteio da Mega-Sena e a estimativa de prêmio


A Caixa Econômica Federal realizou neste domingo, 18 de outubro de 2026, o sorteio do concurso 3071, com prêmio estimado em R$ 170.000.000. Nenhum apostador acertou as seis dezenas e o montante acumulou para o próximo sorteio.
O sorteio ocorreu às 11h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, em São Paulo (SP), com transmissão ao vivo pelos canais oficiais da instituição.
Dezenas sorteadas no concurso 3071:
As dezenas sorteados no concurso 3071 foram: 12 51 52 41 22 45
Confira a distribuição do prêmio :
- 6 acertos (Sena): 0 apostadore;
- 5 acertos (Quina): 102 apostas ganhadoras, R$ 58.806,72 para cada;
- 4 acertos (Quadra): 7.381 apostas ganhadoras, R$ 1.339,55 para cada.
Próximo concurso da Mega-Sena e estimativa de prêmio
O próximo sorteio da Mega-Sena (concurso 3072) será realizado na próxima terça-feira, dia 20 de outubro.
A estimativa de prêmio para o próximo concurso é de R$ 185 milhões.
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Como resgatar o prêmio da Mega-Sena
Os prêmios das Loterias CAIXA podem ser resgatados em qualquer casa lotérica credenciada ou nas agências da Caixa. Confira a logística de regaste dos valores:
- Prêmios brutos de até R$ 2.259,20: Podem ser resgatados diretamente nas casas lotéricas.
- Valores superiores a R$ 2.259,20: Devem ser resgatados exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação de documento de identidade original com CPF e o bilhete original premiado.
- Apostas feitas pela internet: O valor também pode ser transferido via Mercado Pago ou solicitado por chave Pix para contas de mesma titularidade do apostador.
O que acontece com o prêmio se o ganhador não resgatar?
Todo ganhador da Mega-Sena tem até 90 dias corridos (a partir da data do sorteio) para resgatar o seu prêmio.
Depois desse prazo, os valores não reclamados são repassados ao FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante Ensino Superior), conforme determinado pela Lei n° 13.756/18.


